Por Dr. Heitor Vieira de Souza Neto
Quando um infortúnio acontece com alguém que conhecemos, além da dor da perda, sempre há aquela questão de “o que fazer agora?”.
A família até sabe que se deve fazer um inventário após o falecimento de um ente, mas não sabe como e nem porquê. Hoje iremos esclarecer algumas dúvidas. Assim que ocorre o falecimento, imediatamente todos os seus bens, como um único “pacote”, é transmitido para os herdeiros.
Assim inicia-se a sucessão. São analisados os bens, os direitos e as dívidas para então resultar na conhecida herança. O inventário serve, basicamente, para formalizar a transferência e ajustar a divisão, de acordo com a lei. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, sendo este último realizado em cartório, quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quando todos estão de acordo.
Caso haja algum dos impedimentos ou divergência, a via judicial deverá ser a escolhida. Outra questão que poucos sabem é “Qual o prazo para abertura do inventário?”, e aqui vai a resposta: 60 dias. Caso o prazo não seja atendido, é aplicada multa, que pode variar, por exemplo: a multa é de 10% sobre o valor do imposto (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) em caso de atraso maior que 60 dias e menor de 180 dias (art. 21, II, Lei 10.705/2000), ou de 20% sobre o imposto em caso de atraso maior que 180 dias (art. 21, I, Lei 10.705/2000).
Vale lembrar que, seja judicial ou extrajudicialmente, é indispensável o intermédio de um advogado conhecedor da matéria de Direito de Família e Sucessões, para que auxilie num bom andamento do processo e acompanhe a partilha dos bens, de maneira profissional, para que o processo flua sem maiores problemas.
Não perca tempo com discussões entre herdeiros sobre a divisão de bens: procure um advogado especializado para lhe dar maiores informações sobre como proceder e acompanhar o inventário.

Dr. Heitor Vieira de Souza Neto
Graduado em Administração de Empresas;
Graduado em Gestão de Processos; Graduado em Direito;
Especialista em Direito Processual Civil ênfase em Empresarial;
Associado ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
Associado ao Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP)
Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM)
Consultor e Auditor jurídico/ Administ rativo;
Sócio do escritório de Advocacia Vieira & Blois.
E-mail: heitor@aasp.org.br
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